"o afastamento não constitui nenhum óbice para o andamento das atividades.
as sessões vão continuar a ser realizadas normalmente.
o afastamento dos desembargadores é consequencial,assim como em qualquer ausência,eles serão substituídos"
(desembargador álvaro bourguignon a respeito da prisão de desembargadores,juiz,serventuário e advogados.9/12/2008)
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